Bares com cinzeiros e bituca de cigarro podem ser multados pela lei contra o fumo em São Paulo
A multa relativa à restrição do cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivos - públicos e privados - em todo o Estado de São Paulo pode ser aplicada até mesmo onde ninguém estiver fumando durante a fiscalização, basta que haja cinzeiros e bitucas no ambiente. A lei contra o fumo, baseada no aprovado projeto 577/2008, deverá ser sancionada pelo governador José Serra (PSDB) ainda nos primeiros dias de maio.
Cinzeiros ou bitucas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários, cheiro de fumaça ou falta de placas de proibição ao fumo com menção à nova lei são passíveis de multa. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, esses aspectos serão considerados evidências de desrespeito à nova legislação. Os estabelecimentos ficarão sujeitos à multa de R$ 792,50, na primeira notificação, e em R$ 1.585, na segunda. Na terceira autuação, podem ser interditados por 48 horas pela Anvisa e, em novas reincidências, por até 30 dias. O prazo para apresentação de defesa é de dez dias. Caso a justificativa seja aceita, o processo administrativo será arquivado, caso contrário, a sanção (multa ou fechamento) é aplicada.
Embora as vistorias estejam previstas para acontecer prioritariamente à noite e nas madrugadas, elas podem ocorrer a qualquer hora, a partir de agosto, quando a proibição ao fumo entra em vigor. Os clientes fumantes não serão abordados, evidenciando a necessidade de controle pelos donos dos estabelecimentos.
Fonte: Folha de S. Paulo
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