Lei proíbe fumo em estabelecimentos fechados de todo o Estado de São Paulo
O fumo em estabelecimentos fechados de uso coletivo está proibido, em todo Estado de São Paulo. A lei 13.541, sancionada pelo governador José Serra em 7 de maio, acaba com os fumódromos e se alinha às tendências internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar à legislação, afixando avisos sobre a proibição em locais visíveis e advertindo os fumantes. Será criado um canal para denúncias da população sobre locais que infringirem a legislação.
A lei preconiza que não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas. Também ficará proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais. Estão excluídos da lei os locais de culto religiosos onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos destinados ao consumo de produtos fumígenos (tabacarias) cadastrados pela Vigilância Sanitária.
As sanções, aplicadas pela Vigilância Sanitária e Procon, atingirão apenas os estabelecimentos que descumprirem a nova lei. Não haverá fiscalização e nem penalidades aos fumantes.
Fonte: Secretaria de Estado da Saúde
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